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Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 270.623.051,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

Art. 2º do Decreto /2013