Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 2013
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 270.623.051,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.