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Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 2013

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 270.623.051,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor de Companhias Docas, crédito suplementar no valor de R$ 270.623.051,00 (duzentos e setenta milhões, seiscentos e vinte e três mil, cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2013