Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 2011
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.