Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 2011
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.