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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 26 de Agosto de 2002

Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 357.825.683,39 (trezentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos);

II

subscrever ações até o valor de R$ 23.174.316,61 (vinte e três milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º, I do Decreto /2002