Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ‘’Conjunto Santa Cruz/São José’’, situado no Município de Santa Luzia, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Conjunto Santa Cruz/São José", com área registrada de trezentos e vinte e nove hectares, e área medida de trezentos e oitenta e dois hectares, sessenta e oito ares e dezessete centiares, situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 839, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Canavieiras, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/Nº 54160.000476/99-22). (Redação dada pelo Decreto de 5 de abril de 2004)