Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Primavera", situado no Município de Jaraguari, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Primavera", com área de 2.503,0000 ha (dois mil, quinhentos e três hectares), situado no Município de Jaraguari, objeto da Matrícula nº R-01/128, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.