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Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.799.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991