Artigo 2º do Decreto de 26 de Agosto de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.799.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.