Artigo 1º do Decreto de 26 de Agosto de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.799.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.799.000,00 (trinta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.