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Decreto de 26 de Abril de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

O VICE-PRESIDENTE DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 2007; 186


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006 , que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 119 º da República. JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2007