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Artigo 4º do Decreto de 26 de Abril de 2005

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, e dá outras providências.

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Art. 4º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 4º do Decreto /2005