Artigo 4º do Decreto de 26 de Abril de 2005
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.