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Artigo 3º do Decreto de 26 de Abril de 2005

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar às Câmaras de Política Cultural e de Política de Infra-Estrutura do Conselho de Governo relatório e proposta do anteprojeto de lei de que trata o art. 1º , no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação da portaria de designação de seus membros, prorrogável por mais noventa dias.

Art. 3º do Decreto /2005