Decreto de 26 de Abril de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a aumentar o seu capital social mediante subscrição de ações em moeda corrente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a aumentar o seu capital social até o limite de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), no prazo de até dois anos, mediante a emissão de até duzentos milhões de ações ordinárias para subscrição em moeda corrente.

Art. 2º

O Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A., observado o prazo e os limites previstos no art. 1º , poderá dividir o aumento de capital em etapas, fixando as datas, valores e demais condições de cada emissão de ações.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.2004