JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 26 de Abril de 1995

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e Zootecnia da Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, com sede na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995