JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 1995

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Pedagogia e Zootecnia da Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, com sede na Cidade de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Segundo Grau, em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º Graus, e em Orientação Educacional, licenciaturas plenas, e Zootecnia, a serem ministradas pela Escola Superior de Ciências Humanas, Físicas e Biológicas do Sertão, em Santana do Ipanema (AL), mantida pela Fundação Educacional do Agreste Alagoano, com sede na Cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.

Art. 1º do Decreto /1995