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Artigo 4º do Decreto de 26 de Abril de 1994

Cria Grupo de Trabalho responsável pela preparação de relatório nacional prevista na Convenção sobre os Direitos da Criança.

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Art. 4º

A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.

Art. 4º do Decreto /1994