Artigo 4º do Decreto de 26 de Abril de 1994
Cria Grupo de Trabalho responsável pela preparação de relatório nacional prevista na Convenção sobre os Direitos da Criança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.