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Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 1994

Cria Grupo de Trabalho responsável pela preparação de relatório nacional prevista na Convenção sobre os Direitos da Criança.

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Art. 1º

É criado Grupo de Trabalho que deverá preparar relatório inicial brasileiro sobre as medidas internas adotadas no País para o adequado cumprimento das normas estabelecidas na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Art. 1º do Decreto /1994