Artigo 5º do Decreto de 25 de Setembro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.