Artigo 3º do Decreto de 25 de Setembro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias da Justiça Eleitoral no Estado do Rio Grande do Sul.