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Artigo 2º do Decreto de 25 de Setembro de 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado à instalação de todos os Cartórios Eleitorais de Porto Alegre, da Central de Atendimento ao Eleitor, das Secretarias de Controle Interno e Auditoria e de Gestão de Pessoas, e da Coordenação de Licitações e Contratos.

Art. 2º do Decreto /2013