Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade particular que menciona, em favor da União, com destinação de uso para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o imóvel a seguir descrito: prédio comercial totalizando 13.255,51 m 2 de área total e 9.336,33 m 2 de área privativa, composto de subsolo com 15 estacionamentos, loja com 5.129,09 m 2 ocupando térreo, sobreloja e 2º pavimento mais torre com 12 pavimentos, contendo uma sala de 618,46 m 2 por pavimento. O imóvel, denominado Edifício Muralha, está localizado no centro comercial e administrativo da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço na Rua Sete de Setembro nºs 722 (loja) e 730 (prédio), CEP 90.010-190, bairro Centro Histórico. Apresenta frente também para a rua Siqueira Campos (entrada e saída dos estacionamentos). Conforme matrículas no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, o imóvel constitui-se de prédio comercial individualizado em 27 matrículas que totalizam 13.255,51 m 2 de área total e 9.336,33 m 2 de área privativa, composto de subsolo, térreo, sobreloja e 2º pavimento interligados inteiramente por escadarias e elevador, mais torre com 12 pavimentos contendo uma sala de 618,46 m 2 por pavimento, com salão, 2 copas e 3 sanitários. O terreno, foreiro, apresenta as seguintes dimensões e confrontações: frente ao sul: 19,69 m no alinhamento da rua Sete de Setembro, nºs 722 e 730; fundos ao norte: 19,69 m no alinhamento da rua Siqueira Campos; ao leste: 80,00 m com imóveis de terceiros; ao oeste: 80,00 m com imóveis de terceiros; área: 1.575,20 m 2, conforme Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, matrículas nºs 62806 a 62832.