Artigo 1º do Decreto de 25 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPO ALEGRE", situado no Município de Terra Nova, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPO ALEGRE", com área de 2.495,2110 há (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco hectares, vinte e um ares e dez centiares), situado no Município de Terra Nova, objeto do Registro nº R.2-1.754, fls. 64, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Terra Nova, Estado da Bahia.