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Artigo 2º do Decreto de 25 de Setembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.536.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.