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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 25 de Outubro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.084.663.728,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 3.580.772.882,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais);

II

excesso de arrecadação proveniente do resultado positivo apurado no balanço do primeiro semestre de 2004 do Banco Central do Brasil, no valor de R$ 2.495.885.378,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.005.468,00 (oito milhões, cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2004