Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 29.480.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 29.480.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.