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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 25 de Outubro de 2001

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidas as concessões outorgadas:

I

à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, conforme Decreto nº 593, de 8 de fevereiro de 1962 , para a RÁDIO PARAÍSO LTDA. (Processo nº 53000.001421/2001); (Vide Decreto de 1º de abril de 2002).

II

à TV GLOBO DE RECIFE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, conforme Decreto nº 1.094, de 30 de maio de 1962 , para a TV GLOBO LTDA. (Processo nº 53103.000284/2001).