JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Saúde e da Cultura e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.939.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Saúde e da Cultura e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 4.939.400,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2014