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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Novembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município de Mairiporã, no Estado de São Paulo, necessários à construção da obra de implantação da Praça de Pedágio P1 - Pedágio Sul.

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Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2008