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Decreto de 25 de Novembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Riachão", com área de quinhentos e trinta e quatro hectares e vinte e quatro ares, situado nos Municípios de Joaquim Gomes e São Luiz do Quitunde, objeto do Registro nº R-37-69, fls. 21, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000659/2003-57);

II

"Parariz", com área de quinhentos hectares, situado nos Municípios de Flexeiras e São Luiz do Quitunde, objeto do Registro nº R-13-39, fls. 19, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000665/2003-12);

III

"Catucá", com área de seiscentos hectares, situado no Município de São Luiz do Quitunde, objeto da Matrícula nº 2.152, fls. 06, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000647/2003-22);

IV

"Engenho Pedra Grande", com área de novecentos e setenta e um hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Flexeiras e Maceió, objeto da Matrícula nº 2.758, fls. 89, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000683/2003-96);

V

"Sebastião Gomes", com área de mil, sessenta e cinco hectares e dez ares, situado nos Municípios de Flexeiras e São Luiz do Quitunde, objeto da Matrícula nº 246, fls. 49, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000679/2003-28);

VI

"Engenho Nova Reforma", com área de oitocentos e cinqüenta hectares, situado no Município de São Luiz do Quitunde, objeto da Averbação nº AV-2-1.411, fls. 70, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000652/2003-35);

VII

"Engenho Guanabara", com área de cento e sessenta e seis hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Flexeiras, objeto do Registro nº R-3-1.599, fls. 293, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000651/2003-91);

VIII

"Poços de Antas", com área de mil e setenta hectares, situado no Município de São Luiz do Quitunde, objeto da Matrícula nº 1.458, fls. 86, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000650/2003-46);

IX

"Bom Conselho", com área de setecentos e sessenta e um hectares, situado no Município de São Luiz do Quitunde, objeto da Averbação nº AV-2-997, fls. 60, Livro 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000649/2003-11);

X

"Duas Barras", com área de setecentos hectares, situado no Município de Flexeiras, objeto da Matrícula nº 125, fls. 25, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000646/2003-88);

XI

"Fazenda Pedra Talhada", com área de oitocentos e trinta e dois hectares e quarenta e um ares, situado no Município de Joaquim Gomes, objeto do Registro nº R-14-71, Ficha 01v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000661/2003-26);

XII

"Fazenda Pimentas", com área de novecentos e onze hectares e sessenta e dois ares, situado no Município de Joaquim Gomes, objeto do Registro nº R-34-70, Ficha 02v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000660/2003-81);

XIII

"São José do Capricho", com área de trezentos e quatorze hectares, noventa e um ares e trinta e três centiares, situado nos Municípios de Flexeiras e São Luiz do Quitunde, objeto da Matrícula nº 2.062, fls. 79, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000682/2003-41);

XIV

"Duas Barras", com área de cento e setenta e um hectares, onze ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de São Luiz do Quitunde, objeto da Averbação nº AV-2-1.191, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000930/2004-35);

XV

"Brioso", com área de cento e vinte hectares, situado no Município de Flexeiras, objeto da Matrícula nº 124, fls. 24, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000666/2003-59);

XVI

"Amolar", com área de sessenta e seis hectares e trinta e três ares, situado nos Municípios de Flexeiras e São Luiz do Quitunde, objeto da Marícula nº 115, fls. 15, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 5454360.000680/2003-52);

XVII

"São João do Bom Conselho", com área de cinqüenta hectares, situado no Município de São Luiz do Quitunde, objeto do Registro nº R-1-4.663, fls. 122, Livro 2-AI do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000645/2003-33);

XVIII

"Fazenda Espírito Santo", com área de duzentos e quarenta hectares, situado no Município de Joaquim Gomes, objeto do Registro nº R-1-136, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000678/2003-83);

XIX

"Amolar", com área de sessenta e seis hectares e trinta e três ares, situado no Município de Flexeiras, objeto da Matrícula nº 113, fls. 13, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Flexeiras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000916/2003-31); e

XX

"São João do Bom Conselho", com área de sessenta e um hectares, situado no Município de São Luiz do Quitunde, objeto do Registro nº R-3-4.197, fls. 88, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000893/2004-65).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Milguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005