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Artigo 3º do Decreto de 25 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amazonas", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /1997