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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa lnês/Nossa Senhora de Fátima", situado no Município de Fazenda Nova, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Inês/Nossa Senhora de Fátima", com área de 3.821,1000 ha (três mil, oitocentos e vinte e um hectares e dez ares), situado no Município de Fazenda Nova, objeto dos Registros nºs R-1-234, fls. 236, Livro 2-A e M-400, fls. 109, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Fazenda Nova, Estado de Goiás.