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Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 755.016.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.