Artigo 2º do Decreto de 25 de Março de 2003
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Pactual S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.