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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 25 de Março de 2002

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Campos Novos", com área de três mil, quinhentos e oitenta e oito hectares, situado no Município de Barra de Santa Rosa, objeto do Registro nº R-5-838, fls. 42, Livro 2-E, do Serviço Notarial e Registral do 2º Ofício da Comarca de Cuité, Estado da Paraíba;

II

"Fazenda Novo Paraíso", com área de mil, sessenta hectares e noventa e nove ares, situado no Município de Poço Redondo, objeto da Matrícula nº 1.697, fls. 35, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001352/00-40); e

III

"Fazenda Boa Esperança", com área de mil, duzentos e sessenta e um hectares e noventa ares, situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºˢ R-5-33, fls. 33, Livro 2-A; R-1-243, fls. 43, Livro 2-B; R-1-461, fls. 286, Livro 2-B; R-1-944, fls. 69, Livro 2-E; R-1-791, fls. 116, Livro 2-D; R-1-968, fls. 93, Livro 2-E; R-2-965, fls. 90, Livro 2-E; R-2-963, fls. 88, Livro 2-E e AV-4-1.252, fls. 178, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001335/00-21).