Artigo 1º do Decreto de 25 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Caçador lI", Lote nº 06, Gleba 3, 1º Etapa, do Loteamento Fazenda Corrente, situado no Município de Xambioá, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Caçador lI", Lote nº 06, Gleba 3, 1ª Etapa, do Loteamento Fazenda Corrente, com área de 2.509,9130 ha (dois mil, quinhentos e nove hectares, noventa e um ares e trinta centiares), situado no Município de Xambioá, objeto do Registro nº R-8-72, fls. 22, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xambioá, Estado do Tocantins.