Artigo 2º do Decreto de 25 de Maio de 2017
Revoga o Decreto de 24 de maio de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.