Artigo 4º do Decreto de 25 de Maio de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José e Santo Antônio da Bela Vista", situado nos Municípios de Altair e Guaraci, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.