Artigo 1º do Decreto de 25 de Maio de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José e Santo Antônio da Bela Vista", situado nos Municípios de Altair e Guaraci, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São José e Santo Antônio da Bela Vista", com área registrada de mil, trezentos e quarenta e quatro hectares, quarenta e nove ares e doze centiares, e área medida de mil, trezentos e sessenta e três hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e dois centiares, situado nos Municípios de Altair e Guaraci, Matrícula nºˢ 27.360, Ficha 1, Livro 2; R-1- 9.237, Ficha 1v, Livro 2; e Transcrição nº 35.618, fls. 143, Livro 3-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.003094/2007-92)