JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 25 de Maio de 1998

Autoriza a Winrock Internacional Institute For Agricultural Development a se instalar no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998