Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Diva", situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Diva", com área de quinhentos e quarenta e dois hectares, vinte e oito ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto da Matrícula nº 18.344, fls. 543, Livro 2-NA, do Cartório de Registro de Imóveis, 1º Circunscrição da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.