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Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Horizonte/Horizonte I", situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Itaquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Horizonte/Horizonte I", com área de 666,3713 ha (seiscentos e sessenta e seis hectares, trinta e sete ares e treze centiares), situado nos Municípios de Wenceslau Guimarães e Itaquara, objeto dos Registros nºs R-1-87 e R-1-88, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Wenceslau Guimarães, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996