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Decreto de 25 de Junho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 10.854, de 2021

Altera o Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador, modificado pelo Decreto nº 99.378, de 11 de julho de 1990. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Os arts. 6º e 10 do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT), com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 99.378, de 11 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º Fica criado o Grupo Gestor do CNT, encarregado de administrar e fiscalizar a implantação e a operação do CNT, sob a Presidência do Secretário da Administração Federal, com a seguinte composição: I - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS); II - um representante da Caixa Econômica Federal (CEF); III - um representante dos trabalhadores; IV - um representante dos empregadores. Parágrafo único. O regimento interno, aprovado pelo Secretário da Administração Federal, disporá sobre o funcionamento do Grupo Gestor do CNT." " Art. 10 . O Secretário da Administração Federal expedirá as instruções necessárias à execução do disposto neste decreto."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1991.