Artigo 6º do Decreto de 25 de Julho de 2006
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Simplício, em trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.