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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Julho de 2006

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Simplício, em trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina denominada Usina Hidrelétrica Simplício, incluída a Casa de Força Anta, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Paraíba do Sul, nos Municípios de Sapucaia e Três Rios, Estado do Rio de Janeiro, Chiador e Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada pela Concessionária, tendo em vista a sua condição de produtor independente, nos termos das Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e 10.848, de 15 de março de 2004 , e dos Decretos nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 , e 5.163, de 30 de julho de 2004 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006