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Artigo 3º do Decreto de 25 de Julho de 2000

Institui Grupo Técnico Interministerial que especifica e dá outras previdências.

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Art. 3º

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República disporá, em ato próprio, sobre a composição e o funcionamento do grupo.

Art. 3º do Decreto /2000