Artigo 2º do Decreto de 25 de Julho de 2000
Institui Grupo Técnico Interministerial que especifica e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Técnico será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia-Geral da União da Casa Civil da Presidência da República, e terá prazo de trinta dias, após a designação de seus membros, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado de suas atividades.