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Artigo 2º do Decreto de 25 de Julho de 2000

Institui Grupo Técnico Interministerial que especifica e dá outras previdências.

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Art. 2º

O Grupo Técnico será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia-Geral da União da Casa Civil da Presidência da República, e terá prazo de trinta dias, após a designação de seus membros, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado de suas atividades.

Art. 2º do Decreto /2000