Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 2000
Institui Grupo Técnico Interministerial que especifica e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Técnico Interministerial, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão.