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Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 2000

Institui Grupo Técnico Interministerial que especifica e dá outras previdências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Técnico Interministerial, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão.

Art. 1º do Decreto /2000