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Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1995