Artigo 1º do Decreto de 25 de Julho de 1995
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Médio Piracicaba, mantida pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural de João Monlevade, com sede na Cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.