Artigo 5º do Decreto de 25 de Janeiro de 1993
Concede à empresa Aerovias de México S.A. (Aeroméxico) autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede à empresa Aerovias de México S.A. (Aeroméxico) autorização para funcionar no Brasil.
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