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Artigo 2º do Decreto de 25 de Janeiro de 1993

Concede à empresa Aerovias de México S.A. (Aeroméxico) autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

Este decreto é acompanhado pelos atos constitutivos, estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.

Art. 2º do Decreto /1993