Artigo 2º do Decreto de 25 de Janeiro de 1993
Concede à empresa Aerovias de México S.A. (Aeroméxico) autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto é acompanhado pelos atos constitutivos, estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.